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Quando se fala em segurança e acessibilidade, poucos elementos são tão importantes quanto o corrimão. Mesmo em escadas aparentemente pequenas, como as que possuem apenas três degraus, o corrimão pode ser obrigatório por lei, especialmente em locais de uso coletivo, como condomínios residenciais e comerciais.
Mas afinal: existe um número mínimo de degraus que exige corrimão? Quais são as regras da ABNT? E quais os riscos de não instalar? Neste artigo, vamos responder tudo isso e mostrar como evitar problemas legais e garantir segurança para todos os usuários.
O Que Diz a Lei? Corrimão é Obrigatório?
Sim, o corrimão é obrigatório em escadas e rampas, conforme estabelecido por diversas normas da ABNT, especialmente quando se trata de áreas de uso coletivo, como prédios residenciais, condomínios, comércios, escolas, hospitais e edifícios públicos.
Principais Normas da ABNT Relacionadas ao Corrimão
NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Essa é a norma mais importante no que se refere à acessibilidade e segurança. Ela determina:
Obrigatoriedade de corrimão em ambos os lados de escadas e rampas;
Corrimão deve ser instalado a uma altura entre 0,92 m e 1,05 m do piso;
Deve haver uma prolongação horizontal do corrimão de pelo menos 30 cm antes do primeiro degrau e após o último;
A seção do corrimão deve permitir pegada firme e confortável (diâmetro entre 3 e 4,5 cm);
Corrimão deve ser contínuo, firme, sem obstruções, e preferencialmente com material resistente e fácil de higienizar, como aço inox.
NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações
Nos acessos de fuga e escadas de emergência, o corrimão é obrigatório, independentemente da altura ou número de degraus.
NBR 6492 – Representação de Projetos de Arquitetura
Determina as representações gráficas dos corrimãos em plantas e cortes de projetos, reforçando a obrigatoriedade nos desenhos técnicos.
Mas E Escadas com Apenas 3 Degraus?
Aqui está o ponto mais polêmico — e que gera muitas dúvidas em condomínios.
A NBR 9050 não define um número mínimo de degraus para obrigatoriedade do corrimão. O que ela define é:
“Toda escada ou rampa que configure desnível deve ter corrimão contínuo em ambos os lados, exceto quando o desnível for insignificante e não apresentar risco à circulação.”
Ou seja, o número de degraus por si só não elimina a obrigação, principalmente quando a escada:
Está em área comum de condomínio, com circulação de moradores, idosos ou crianças;
É acesso a áreas de lazer, portarias ou garagens;
Está exposta ao tempo (escorregadia, molhada, com risco de queda);
Faz parte de rotas de fuga ou emergência.
Nesses casos, mesmo com 3 degraus, a instalação de corrimão é recomendada e pode ser obrigatória por questão de acessibilidade e segurança jurídica.
Consequências da Falta de Corrimão
Acidentes e quedas, especialmente com idosos, crianças ou pessoas com mobilidade reduzida;
Ações judiciais por negligência, principalmente em condomínios;
Multas da prefeitura ou corpo de bombeiros, em caso de fiscalização;
Impedimento de aprovação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
Desvalorização do imóvel ou empreendimento.
Vantagens de Instalar Corrimãos, Mesmo em Escadas Pequenas
Mais segurança para todos os moradores;
Cumprimento das normas técnicas, evitando riscos legais;
Valorização estética, especialmente com corrimãos em aço inox, que combinam com vidros, paredes neutras e arquitetura moderna;
Durabilidade e baixa manutenção;
Facilidade de uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Corrimão em Condomínios: Quem Deve Decidir?
A responsabilidade pela instalação em áreas comuns é do síndico, com aprovação em assembleia. No entanto, por se tratar de uma exigência de segurança, muitas vezes não depende de votação – é obrigação legal.
Se for identificado o risco de acidente ou descumprimento da norma, o síndico pode ser responsabilizado.
Dica de Ouro: Escolha Materiais Certificados e Profissionais Especializados
Na hora de instalar um corrimão, evite improvisos. Prefira:
Corrimãos em aço inox: duráveis, elegantes e com alta resistência à corrosão;
Empresas que fornecem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Instalação conforme as normas da ABNT.
A Inova Inox RS é Referência em Corrimãos para Condomínios
Na Inova Inox, somos especializados em projetos sob medida de corrimãos em aço inox, com ou sem vidro, 100% dentro das normas da ABNT. Atendemos condomínios, construtoras, arquitetos e síndicos com:
Equipe técnica qualificada;
Materiais de primeira linha;
Agilidade na produção e instalação;
Garantia e segurança para o seu projeto.
É Obrigatório Ter Corrimão? Regras para Escadas e Rampas em Condomínios